O Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso interposto por cinco arguidos e confirmou o acórdão de dia 19 de Julho de 2021, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto Este (Penafiel), que os condenou, com penas entre 13 a um ano e seis meses de prisão, por “introdução e comercialização de produto estupefaciente no Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira”. Em causa a venda de telemóveis e droga na prisão.
De acordo com o Ministério Público, serão aplicadas “penas de 10 anos de prisão (pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes e de corrupção activa), seis anos de três meses de prisão (tráfico de estupefacientes e branqueamento), 13 anos e seis meses de prisão (tráfico de estupefacientes e corrupção passiva), cinco anos e três meses de prisão (tráfico de estupefacientes) e um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período (branqueamento)”. “Relativamente a um outro arguido recorrente, o Tribunal da Relação do Porto considerou parcialmente procedente o recurso que interpusera e fixou em 11 anos de prisão a pena única pela prática dos crimes de tráfico de estupefacientes, branqueamento e corrupção activa por que fora condenado, ao invés dos 12 anos de prisão fixados pelo acórdão da primeira instância”, revela o site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
A mesma fonte diz que o tribunal deu como provado que os três arguidos condenados por corrupção activa, estiveram presos no dito estabelecimento prisional, em cumprimento de pena e que enquanto ali estiveram, entre 22 de Janeiro de 2014 e 5 de Novembro de 2019, “procederam à aquisição de produto estupefaciente – heroína, cocaína e haxixe – e de outros bens cuja posse é proibida aos reclusos, nomeadamente telemóveis, e à sua introdução no estabelecimento prisional, onde procediam à sua comercialização”.
Para isso, contaram com a colaboração de um outro arguido, “condenado como corruptor passivo”, que exerceu as funções de sub-chefe e chefe do corpo de guarda prisional até à aposentação em Novembro de 2019. “A troco de contrapartidas monetárias e aproveitando-se das funções que exercia, metia no interior do estabelecimento prisional os referidos produtos estupefacientes e bens, que entregava aos ditos arguidos ou a outros reclusos que os mesmos indicassem”, explica o Ministério Público.
“Com estes arguidos foram condenados outros sete, todos eles reclusos no mesmo estabelecimento prisional, todos por tráfico de estupefacientes e um também por branqueamento, e dois arguidos e uma arguida, sendo um pela prática do crime de consumo de estupefacientes , outro pela prática do crime de branqueamento e a arguida em pena de multa pela prática de um crime de detenção de arma proibida”, acrescenta a mesma fonte.