No início deste ano, mesmo depois de o Tribunal de Paredes ter dado como provado que uma mulher foi agarrada pelo pescoço e arrastada até ao carro em plena rua, pelo companheiro, que a tentou introduzir à força na viatura, um homem de Paredes, de 37 anos, foi absolvido porque a juíza entendeu que o acto não teve “crueldades, insensibilidade e desprezo” para ser considerado um crime de violência doméstica.
Agora, e depois de um recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação do Porto reverteu a sentença e condenou-o a quatro anos e meio de prisão, relatou o JN. Mas a pena ficou suspensa por cinco anos, desde que cumpra um programa de prevenção de violência doméstica e um tratamento de dependência do álcool. Fica ainda obrigado a pagar uma indemnização de 2500 euros à vítima.
E, se em primeira instância, o homem também tinha sido absolvido por chamar “covardes” e ameaçar os militares da GNR que o detiveram no meio do ataque à companheira, o Tribunal da Relação condenou-o a três anos de prisão pelos três crimes de ameaça em julgamento, adianta o mesmo jornal.