Verdadeiro Olhar

Supremo Tribunal de Justiça confirma possibilidade de insolvência da PFR Invest

O Supremo Tribunal de Justiça não admitiu o recuso apresentado pelo Novo Banco relativamente a uma decisão do Tribunal da Relação do Porto, que havia confirmado a possibilidade de insolvência da empresa municipal de Paços de Ferreira, PFR Invest.

Com esta decisão, fica aberta a porta para que esta da empresa dedicada à compra e venda de terrenos seja, definitivamente, encerrada e que não sejam pagos cerca de 30 dos 47 milhões da sua dívida.

O acórdão do Supremo Tribunal de Justiça tem a data de 11 de Dezembro, mas só na última segunda-feira é que o presidente da Câmara Municipal reagiu à decisão judicial. “Supremo Tribunal de Justiça confirmou a insolvência da PFR Invest. A contra gosto do PSD local, a população de Paços de Ferreira não vai ter de trabalhar anos a fio para pagar as negociatas desta empresa… para satisfação de meia dúzia à custa de todos”, afirmou Humberto Brito na sua página da rede social Facebook.

Já ao VERDADEIRO OLHAR, o advogado da PFR Invest confirmou que com o acórdão agora conhecido todas as empresas municipais do país podem ser consideradas insolventes. “O Supremo Tribunal de Justiça vem clarificar a decisão do Tribunal da Relação e dizer que esta é definitiva. A questão de fundo, ou seja a possibilidade de as empresas municipais puderem ou não serem consideradas insolventes, fica resolvida”, explicou Nuno Gomes.

 

Empresa municipal declarada insolvente em Maio

A PFR Invest foi declarada insolvente a 2 de Maio deste ano pelo Tribunal de Amarante. Porém, Caixa Geral de Depósitos e Novo Banco (ex-BES) recorreram da decisão para o Tribunal da Relação do Porto. O primeiro banco alegou que a PFR Invest era uma empresa municipal que, por isso mesmo, estava sujeita às leis do direito público. Ou seja, que todas as dívidas teriam de ser assumidas pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira.

Por outro lado, a CGD sustentou que o parecer do administrador de insolvência sobre a incapacidade económica da empresa municipal era “vago e genérico”, não especificando sequer o valor dos activos, passivo e dos créditos reclamados.

Na mesma linha, também o Novo Banco defendeu que a insolvência da empresa dedicada à captação de investimentos e construção de zonas industriais era uma “impossibilidade legal”.

Obrigados a analisar o caso devido ao recurso apresentado pela banca, os juízes do Tribunal da Relação do Porto concluíram que as empresas locais são pessoas colectivas de direito privado e não há nada que as impeça de serem declaradas insolventes. “Não há dúvidas, portanto, que no quadro legislativo actual, uma empresa do tipo da Apelada [PFR Invest] pode ser quer objecto de um processo de revitalização, quer de um processo de insolvência. Sujeita ao direito privado comum e detendo a autonomia patrimonial bastante para o efeito, é susceptível de incorrer nessa situação, desde logo por ser uma pessoa colectiva”, lê-se no acórdão consultado pelo VERDADEIRO OLHAR.

Os juízes sustentam, igualmente, que “em qualquer plano jurídico, a insolvência e/ou revitalização de empresas locais são susceptíveis de ser jurisdicionalmente declaradas, sem que daí resulte qualquer ofensa ao direito ordinário ou constitucional”.

Mas, no mesmo acórdão, os magistrados consideram nula a declaração de insolvência da PFR Invest. Sobretudo porque o administrador de insolvência não provou que a empresa deixou de ter condições económicas para fazer face aos compromissos assumidos. E é por isso que o processo voltou ao Tribunal de Amarante que terá de voltar pronunciar-se sobre o caso.