O repúdio da herança é um negócio jurídico unilateral não receptício e irrevogável, que tem lugar após abertura da sucessão, mas os seus efeitos retroagem a essa data.
O repúdio de herança é utilizado quando alguém quer afastar-se da sucessão a uma herança da qual não está interessado.
Isto acontece quando: um herdeiro pode querer repudiar a herança por razões de ordem pessoal, por exemplo, evitar conflitos com outros interessados na partilha dessa herança ou por razões de ordem material e económica, por exemplo, para evitar o cumprimento de encargos ou obrigações decorrentes dessa mesma herança.
Todavia, o herdeiro que repudia a herança ou o legado é substituído pelos seus descendentes por direito de representação, no caso do herdeiro repudiante ser filho ou irmão do autor da sucessão, no âmbito da sucessão legal.
Já no âmbito da sucessão testamentária, o herdeiro repudiante é sempre representado pelos seus descendentes, salvo se o testador tiver disposto de maneira diferente.
O repúdio está sujeito à forma exigida para a alienação da herança.
A herança não pode ser repudiada sob condição nem a termo.