Tem como objetivo tornar mais fácil que os beneficiários noutro país da União Europeia gozem dos direitos que lhes foram concedidos ou transferidos por sucessão.
O Regulamento estabelece, à escala da UE, regras de competência e relativas à lei aplicável que rege as matérias sucessórias na União, bem como normas relativas ao reconhecimento e à execução de decisões proferidas num país da UE e à aceitação e execução dos documentos legais formais emitidos num país da União Europeia.
Introduz ainda um certificado sucessório europeu que se destina a ser utilizado pelos herdeiros, pelos legatários, pelos executores testamentários ou pelos administradores de heranças para demonstrarem a sua qualidade e/ou exercerem os seus direitos ou poderes noutro país da UE.
Relativamente ao âmbito de aplicação, este, aplica-se a todos os países da UE, exceto o Reino Unido, a Irlanda e a Dinamarca que continuarão a aplicar o seu direito nacional às sucessões internacionais.Os restantes países da União aplicarão as suas normas nacionais relativas ao reconhecimento e à execução às decisões proferidas nestes três países.
É aplicável às sucessões das pessoas falecidas em 17 de agosto de 2015 ou após essa data.