Quando os progenitores pretendam regular, por mútuo acordo, o exercício das responsabilidades parentais de filhos menores ou proceder à alteração de acordo já homologado, podem requerê-lo, a todo o tempo, junto de qualquer Conservatória do Registo Civil.
Após apreciação, o processo é remetido ao Ministério Público, junto do tribunal judicial de 1ª instância competente em razão da matéria no âmbito da circunscrição da residência do menor, para que este se pronuncie sobre o mesmo, no prazo de 30 dias.
Caso o Ministério Público não se oponha aos termos do acordo, o processo é remetido ao conservador do registo civil para homologação. Ou seja, as decisões de homologação proferidas pelo conservador do registo civil, neste âmbito, produzem os mesmos efeitos das sentenças judiciais sobre esta matéria.
Caso o Ministério Público considere que o acordo não acautela devidamente os interesses dos menores, podem os progenitores alterar o acordo ou apresentar um novo. Na situação dos progenitores não quererem proceder às alterações indicadas pelo Ministério Público, o processo é remetido para tribunal.
Se os acordos apresentados não acautelarem suficientemente o interesse dos menores, a homologação é recusada pelo conservador e o processo de regulação do exercício das responsabilidades parentais é, integralmente, remetido ao tribunal competente da área de residência do menor.