Segundo o JN, apesar da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais defender que a medida está prevista na lei, a Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso (APAR) não concorda e está a contestar esta decisão. A APAR defende que os presos não deviam pagar a comida e que os que não têm familiares a visitá-los deviam ter acesso à mesma refeição. Consideram ainda a ementa é pobre para o valor a pagar.