O Presidente da República enviou esta quinta-feira para o parlamento o projecto de decreto que renova o estado de emergência em Portugal.
“Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta tarde em sentido favorável, o presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projecto de diploma renovando o estado de emergência por 15 dias, de 24 de Novembro a 8 de Dezembro”, lê-se numa nota do portal da Presidência da República.
“A evolução da pandemia Covid-19 e a tomada de medidas sanitárias indispensáveis para lhe fazer face mostram que restrições ao contacto entre pessoas reduzem o risco de contágio e de propagação do vírus. Algumas dessas medidas, pela sua gravidade e potencial lesão de direitos, liberdades e garantias, exigem constitucionalmente a declaração do estado de emergência”, começa por justificar Marcelo Rebelo de Sousa no documento.
Refere ainda que com o elevado nível de incidência e “com os muito inquietantes números de novos infectados e de falecimentos, continua a ser muito elevado e a colocar uma enorme pressão no Serviço Nacional de Saúde e no sistema de saúde em geral, em particular na capacidade de acolhimento em Unidades de Cuidados Intensivos, pelo que, para além das medidas genéricas e fundamentais de higiene pessoal, de uso adequado de máscaras e de distanciamento social, é indispensável renovar o estado de emergência, para que certas medidas restritivas possam ser também renovadas, mas mais adaptadas à experiência da realidade e mais diferenciadas em função da situação e heterogeneidade em cada município, esperando-se que possam em breve produzir efeitos positivos”.
O documento prevê a diferenciação de medidas nos municipios, dependendo do seu risco de contágio. Assim, “nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município, podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificadas”.
Recorde-se que Lousada, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel e Valongo estão entre os concelhos com maior incidência no país.
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