A Águas de Paços de Ferreira emitiu, hoje, um comunicado, dizendo que afinal o aumento de tarifário anunciado a partir de 1 de Outubro não vai acontecer, pelo menos para já. A concessionária decidiu esperar pela decisão da Comissão Arbitral entretanto criada.
“Confrontados com o entendimento da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, que põe em causa a legalidade da decisão de aplicação do tarifário de 1 de Maio de 2017, e apesar de a empresa discordar dessa interpretação, a Águas de Paços de Ferreira comunica que não irá aplicar a partir de 1 de Outubro o referido tarifário”, avança a administração da empresa.
“A Águas de Paços de Ferreira pretende actuar de acordo com os ditames da boa-fé e pautar a relação contratual com a Câmara Municipal pela defesa da legalidade e, nesse sentido, lança mão do mecanismo de resolução de divergências previsto na Cláusula 100.º do Contrato de Concessão e, como tal, requer a constituição de uma Comissão Paritária Arbitral”, continua o comunicado.
Num esforço para “manter uma pacifica relação entre as partes, e não perturbar os utilizadores com conflitos a que estes deveriam ser totalmente alheios”, a Água de Paços de Ferreira adianta ainda que vai esperar pela decisão da Comissão Arbitral, adiando para essa data “a reposição do tarifário anterior”.
Recorde-se que, a concessionária de água e saneamento no concelho de Paços de Ferreira anunciou, no final de Setembro, aos consumidores, através de uma carta, que o tarifário iria aumentar a 1 de Outubro, já que seria reposto o tarifária aplicado até Maio de 2017, altura em que a Câmara anunciou a descida do preço da água para metade. A alteração implicaria também que os consumidores voltassem a pagar a tarifa de disponibilidade. A empresa alega que o tarifário em vigor não tem “suporte legal e contratual sem a concretização do acordo que o legitimou”.
A Câmara de Paços de Ferreira garante que a alteração foi “unilateral” e é “totalmente ilegal”, já que a competência para a fixação do tarifário da água e saneamento é, em exclusivo, do município. A autarquia avisou que se essa intenção se concretizasse isso seria “uma violação grosseira da lei e do respectivo contrato de concessão, o que permitirá à Câmara Municipal exercer um conjunto de prerrogativas, das quais não abdicará, designadamente, a rescisão do contrato de concessão, com justa causa, por incumprimento culposo por parte da concessionária”.