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Portugal volta a Estado de Calamidade. Conheça as medidas impostas pelo Governo

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“Para prevenir a expansão da pandemia”, o primeiro-ministro, António Costa, adiantou hoje as oito decisões “fundamentais” tomadas em Conselho de Ministros. Face ao agravamento da situação em todo o país, o Governo decretou o Estado de Calamidade a partir das 00h00 desta quinta-feira.

Portugal registou, hoje, mais sete mortes e 2.072 novos casos de infecção, sendo a primeira vez que se ultrapassam os dois mil casos positivos num dia. No total, o país já soma 2.117 óbitos e 91.193 casos de infecção por Covid-19 desde o início da pandemia.

As novas medidas são:

1 – “Elevar o nível de alerta da situação de contingência para o estado de calamidade em todo o território nacional, habilitando assim o governo a poder adotar, sempre que necessário as medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde as restrições de circulação a outras medidas que, em concreto, localmente, se venham a tornar justificadas”;

2 – “Já ao abrigo do estado de calamidade, a partir das 24 horas de hoje deixarão de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas, entendendo-se também que esta é a limitação que se aplica quer a outros espaços de uso público, de natureza comercial ou na restauração”;

3 – “Limitar os eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e outros, que sejam marcados a partir de hoje, a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e de protecção individual como seja o uso de máscara”;

4 – “Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não lectivo ou cientifico, designadamente as cerimónias de recepção de caloiros e outro tipo de festejos que implicam ajuntamentos. Temos que evitar a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza”;

5 – “Determinar às forças de segurança e à ASAE um reforço das acções de fiscalização do cumprimento destas regras quer na via pública, quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração”;

6 – “Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis às pessoas colectivas, em especial estabelecimentos comerciais e de restauração que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro desses estabelecimentos”;

7 – “Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública, naturalmente, e sempre que haja outras pessoas na via pública e também a utilização da aplicação STAYAWAY COVID e a comunicação através desta aplicação sempre que haja um teste positivo”;

8 – “Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei a que solicitaremos uma tramitação de urgência para que seja imposta a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública, repito, com o óbvio bom senso de só nos momentos em que há mais pessoas na via pública e também da utilização da aplicação STAYAWAY COVID em contexto laboral, escolar e académico, nas forças armadas e nas forças de segurança e no conjunto da administração pública”.