Depois do Conselho de Ministros realizado hoje, o primeiro-ministro, António Costa, está a anunciar uma série de medidas ao país que visam conter a pandemia.
“A pandemia está a crescer de uma forma significativa”, disse. “Novembro vai ser um mês muito duro e exigente”, acrescentou o governante, falando ainda de uma possibilidade de confinamento em Dezembro.
Entre outros, António Costa anunciou que a linha de Saúde 24 vai passar a poder passar declaração de isolamento profiláctico para justificar faltas. Salientou ainda que “o número de internados tem vindo a aumentar”, o que traz pressão ao Serviço Nacional de Saúde. Ainda há 361 camas disponíveis para receber mais doentes Covid, um número que pode crescer, afirmou. “Mas esse crescimento será feito à custa de camas disponíveis para outro tipo de patologias”, avisou o primeiro-ministro.
O Conselho de Ministros aprovou a resolução que renova a situação de calamidade em todo o território nacional continental, das 00h00 do dia 4 de Novembro de 2020 até às 23h59 do dia 15 de Novembro de 2020.
“Face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, alargam-se a outros concelhos as medidas especiais que tinham sido estabelecidas para os concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira, introduzindo-se ainda algumas alterações adicionais”, explica o documento. Para já serão 121 os concelhos abrangidos – 70% da população residente -, entre eles Paredes, Penafiel e Valongo. Estão abrangidos todos os municípios das duas áreas metropolitanas.
- o dever de permanência no domicílio, devendo os cidadãos abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, excepo para o conjunto de deslocações já previamente autorizadas, às quais se juntam as deslocações para actividades realizadas em centros de dia, para visitar utentes em estruturas residenciais para idosos e para pessoas com deficiência, unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Integrados ou outras respostas dedicadas a pessoas idosas, bem como as deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de correctores de seguros ou seguradoras e as deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- determina-se, como regra, que todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram até às 22h00;
- define-se as 22h30 como hora de encerramento dos restaurantes;
- passa a prever-se que o presidente da câmara municipal territorialmente competente possa fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- determina-se a proibição da realização de celebrações e de outros eventos que impliquem uma aglomeração de pessoas em número superior a cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar e determina-se a proibição da realização de feiras e mercados de levante, sendo permitidas as cerimónias religiosas e espectáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- prevê-se a obrigatoriedade de adopção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador;
- determina-se que o regime excepcional e transitório de reorganização do trabalho (constante do DL 79-A/2020) é aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, nas áreas territoriais dos concelhos identificados no anexo II da RCM (actualmente este regime era aplicável às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto).