As Comissões de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
Em 2022, segundo dados recolhidos pelo Verdadeiro Olhar, as CPCJ dos concelhos de Lousada, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel e Valongo trabalharam um total de 2223 casos.
Em Lousada, o volume processual global (que junta novos processos, os transitados do ano anterior, as transferências de outras CPCJ e os processos reabertos) foi de 302 casos. Em Paços de Ferreira, esse número ascendeu aos 413 casos, em Paredes foram 525, em Penafiel 425 e, em Valongo, 558.
De forma transversal a todas estas CPCJ, em grande parte dos casos as sinalizações de casos são feitas pela autoridade policial, pelos estabelecimentos de ensino (ou de saúde) ou pelo Ministério Público.
Os principais motivos para sinalização de crianças e jovens também são comuns, indo da violência doméstica (exposição a comportamentos que possam comprometer o bem-estar e desenvolvimento da criança) até à negligência (falta de supervisão e acompanhamento familiar). Destaca-se ainda, em quase todas as CPCJ, o absentismo escolar. Na CPCJ de Lousada, no ano passado, foi também realizado um elevado número de sinalizações devido a comportamentos graves anti-sociais ou/e de indisciplina.
A maioria dos casos sinalizados está nas faixas etárias entre os 11 e os 17 anos.
Segundo a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens, considera-se que a criança/o jovem está em perigo quando “está abandonada ou vive entregue a si própria; sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal; está ao cuidado de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais; é obrigada a actividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; assume comportamentos ou se entrega a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação”.