O Tribunal de Paredes deu como provado que uma mulher foi agarrada pelo pescoço e arrastada até ao carro em plena rua, pelo companheiro, que a tentou introduzir à força na viatura, mas a juíza absolveu-o porque o acto não teve “crueldades, insensibilidade e desprezo” para ser considerado um crime de violência doméstica.
“Entendemos que a conduta do arguido não integra o conceito de maus-tratos, previsto no artigo 152.º do Código Penal”, lê-se na sentença citada pelo “Jornal de Notícias”.
Também não foi possível condená-lo por ofensa à integridade física, porque isso obrigava a queixa da vítima, que se recusou a testemunhar.
O homem também foi absolvido do crime de ameaça, por insultar os três militares da patrulha da GNR que assistiram à situação e intervieram. Chamou-lhes “cobardes” e prometeu persegui-los, mas, segundo a juíza, refere o mesmo jornal, o acusado nunca quis “matá-los ou sequer bater-lhes” e a ameaça foi “um desabafo”. O arguido foi, por isso, absolvido do crime de ameaça aos militares da GNR.