O Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Norte está a criticar a Câmara de Lousada por não pagar o subsídio de alimentação aos assistentes operacionais das escolas que não prestaram serviço devido à pandemia.
“Os trabalhadores detentores da carreira/categoria de Assistente Operacional, que dado o plano de contingência relativo à Covid-19, não prestaram funções, uma vez que as suas funções não são compatíveis com o regime de teletrabalho, foi-lhes descontado o valor do subsídio de alimentação, por facto que nunca lhes poderá ser imputável”, argumenta o sindicato.
“Este grupo de profissionais, que é exactamente a classe de trabalhadores em que a sua remuneração é a mais reduzida relativamente às restantes carreiras/categorias, no corrente mês de Maio, receberam um dia de subsídio de alimentação e um acerto de a título desse mesmo subsídio no valor de 4,77 euros, o que muito prejudicou os seus orçamentos familiares”, acrescenta comunicado.
Segundo Lurdes Ribeiro, da direcção do Sindicato, há casos de casais na mesma categoria profissional que perdem cerca de 200 euros mensais de rendimento, “valor que faz muita diferença no orçamento familiar”.
Já os Assistentes Técnicos viram “reposto o valor referente ao subsídio de alimentação, já que o conteúdo funcional inerente a essa carreira/categoria permite o exercício de funções em regime de teletrabalho e, nesses casos, a Lei determina a obrigatoriedade de pagamento”.
O Sindicato defende que “quer o trabalhador esteja a prestar as suas funções em regime de teletrabalho, quer esteja a exercer as suas funções em regime de rotatividade (a cumprir o plano de contingência definido pela entidade empregadora no âmbito da pandemia), não perde qualquer direito, nomeadamente a qualquer suplemento remuneratório”.
A par disso, este Sindicato fala em discriminação entre trabalhadores, já que os funcionários que trabalham ao serviço de autarquias vizinhas “receberam normalmente o subsídio de alimentação por completo, mesmo também tendo estado impedidos de trabalhar cumprindo o plano de contingência”.
“A desigualdade revela-se ainda mais agravada, dado que no Agrupamento de Escolas de Lousada, os trabalhadores que são do quadro do Ministério da Educação receberam na íntegra o respectivo subsídio de alimentação e os colegas que trabalham lado a lado, da mesma carreira e categoria e nas mesmas circunstâncias, mas porque unilateralmente o seu vínculo contratual transitou para essa autarquia, não receberam o subsídio de alimentação a que têm legalmente direito. Com esta conduta, essa autarquia violou o princípio da igualdade e não discriminação entre trabalhadores”, afirma o Sindicato, pedindo a reposição da situação.
Contactada, a Câmara de Lousada recorda que o pagamento do subsídio de alimentação depende da prestação efectiva do trabalho. “Não pagamos o subsídio de alimentação a quem não teve uma prestação efectiva de trabalho porque a lei não o permite e seria assim uma despesa ilegal. Se procedêssemos a esse pagamento, os funcionários poderiam ter que repor os valores pagos indevidamente, em sede de auditoria ou inspecção. Este é o entendimento dos serviços municipais”, adianta Pedro Machado, que não comenta os procedimentos de outras autarquias que optaram por soluções diferentes.
“Estamos a aguardar os pareceres que também pedimos à Direcção-Geral das Autarquias Locais e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. Se os mesmos concluírem em sentido contrário, naturalmente que estaremos disponíveis para alterar o procedimento. Repito, está em causa apenas a legalidade desses pagamentos”, salienta o presidente da Câmara.
Quanto à discriminação entre trabalhadores, o autarca refere que não pode responder “pelos procedimentos levados a cabo pelo Ministério da Educação nesta matéria, mas, a ser verdade, será uma injustiça que deve ser reparada”.
“Já em tempos houve outras injustiças que foram reparadas nas escolas. Lembro-me que quando a Câmara Municipal adoptou as sete horas de trabalho diário houve um período em que os funcionários do Ministério da Educação trabalharam oito horas diárias”, lembra.
Desde esta segunda-feira, todos os funcionários tiveram que se apresentar ao serviço, excepto os que faltaram com a devida justificação e aqueles a quem tenha sido autorizada a prestação de teletrabalho. “A partir desta data já não haverá rotatividade, ou seja, já não haverá a ausência do serviço por motivos não imputáveis ao trabalhador”, sustenta Pedro Machado.