O procedimento de injunção é simples e caracteriza-se por ser célere e simplificado, uma vez que evita o recurso a uma ação num tribunal (exceto se o devedor apresentar oposição à injunção) e é mais barato do que uma ação judicial.
Assim, após a apresentação do requerimento de injunção pelo credor, o eventual devedor é notificado desse requerimento para pagar ou deduzir oposição.
Se não se opuser ao mesmo (e não pagar) é emitido o referido título executivo, caso se oponha, o processo é remetido para o tribunal competente e segue a forma de ação declarativa.
Se o devedor nada disser no prazo estipulado por lei, é emitido um título executivo que permite a instauração de uma ação executiva.