Para além dos progenitores, também o Ministério Público, em representação do menor, tem legitimidade para requerer o cumprimento coercivo do regime de regulação das responsabilidades parentais.
No caso de incumprimento da prestação de alimentos, o progenitor poderá requerer a cobrança coerciva dos alimentos vencidos e vincendos através do desconto do vencimento ou de outros rendimentos do devedor.
Quem, estando legalmente obrigado a prestar alimentos e em condições de o fazer, não cumprir a obrigação no prazo de dois meses após o seu vencimento, é punido com pena de multa até 120 dias. A prática reiterada deste incumprimento é punível com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
A violação repetida e injustificada do regime estabelecido para a convivência do menor na regulação das responsabilidades parentais, ao recusar, atrasar ou dificultar significativamente a sua entrega ou acolhimento é punida com pena e prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.