O valor do IMI a pagar obtém-se multiplicando o VPT do imóvel por uma taxa fixada anualmente pelo município onde este se localiza. Ora, são estes dois elementos, VPT e taxa, que influenciam o valor de IMI a pagar.
Normalmente, as taxas de IMI não sofrem alterações significativas de ano para ano, já o VPT é sujeito a uma atualização periódica (de três em três anos, no caso dos imóveis destinados à habitação), com base em 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda, de acordo com o artigo 138º do Código do IMI. Trata-se de uma atualização automática efetuada pelo Fisco, que tem como objetivo ajustar o VPT do imóvel à inflação, traduzindo-se, regra geral, num aumento do valor patrimonial e, consequentemente, do IMI a pagar.
Contudo, ao mesmo tempo que o Fisco aplica um coeficiente majorativo sobre o VPT global, não corrige automaticamente, numa base anual, os valores e os coeficientes usados para o seu cálculo, como a idade do imóvel e o valor médio de construção por metro quadrado, assim a única forma de corrigir os efeitos da atualização periódica no VPT e, se for caso disso, ver refletida na sua avaliação a desvalorização de alguns dos seus elementos de cálculo, é solicitar a reavaliação ao Fisco.