Verdadeiro Olhar

Fiscalização da limpeza de terrenos florestais prioritária em dez freguesias de Lousada, Paredes, Penafiel e Valongo

Já foi publicado, em Diário da República, o despacho conjunto dos Ministérios da Administração Interna e do Ambiente e da Acção Climática com a lista das 1.002 freguesias prioritárias no país para a fiscalização da gestão de combustível, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios.

Dez freguesias dos concelhos da região constam das identificadas. São elas a União das Freguesias de Lustosa e Barrosas (Santo Estêvão), em Lousada; Aguiar de Sousa, Recarei e Sobreira, em Paredes; Canelas, Capela, Lagares e Figueira, Rio Mau e Sebolido, em Penafiel; e a freguesia de Valongo, no concelho de Valongo.

“A identificação destas freguesias prioritárias permite uma eficiente utilização dos recursos humanos e técnicos das entidades envolvidas na fiscalização do cumprimento das regras de limpeza dos terrenos, num contexto de enorme pressão sobre os recursos públicos decorrente do combate à pandemia de Covid-19 e quando está em causa uma dimensão territorial que excede os seis milhões de hectares”, dizem os ministérios num comunicado conjunto.

O despacho, assinado pela secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, e pelo secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, João Paulo Catarino, sublinha ainda que “o estabelecimento de prioridades não isenta os agentes fiscalizadores de avaliar o cumprimento de todas as regras previstas legalmente, não limitando a fiscalização às áreas e períodos referidos”.

Quanto às datas, nestas mais de mil freguesias prioritárias, a fiscalização, entre 16 Maio e 30 de Junho, avaliará a limpeza nos terrenos confinantes a edifícios em espaços rurais (numa faixa de 50 metros) e nos aglomerados populacionais, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários em espaços florestais (numa faixa de 100 metros). Já entre 1 e 30 de Junho a fiscalização incidirá nas redes viária, ferroviária e nas linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica em muito alta e alta tensão (numa faixa de 10 metros para cada um dos lados), bem como nas linhas de distribuição de energia eléctrica em média tensão e na rede de transporte de gás natural (numa faixa de sete metros para cada um dos lados).