A viúva e o filho do piloto do helicóptero que caiu em Valongo, em 2018, vão receber uma indemnização de 595 mil euros mais juros.
Segundo avança o JN, a viúva e o filho do piloto do helicóptero vão receber de duas seguradoras espanholas uma indemnização de 595 mil euros, mais juros.
O jornal refere que este valor fica acima do que foi fixado pela Justiça em primeira instância — 190 mil euros —, mas não chegou ao que foi pedido pelos familiares: 1,5 milhões de euros.
Além deste valor, a viúva recebe “uma pensão de sobrevivência”, anual e vitalícia, de 17 412,77 euros e o filho uma pensão anual temporária de 11 608,52 euros.
Recorde-se que, foi em dezembro de 2018 que um acidente com um helicóptero do INEM, que colidiu com uma torre de radiodifusão na Serra de Santa Justa, em Valongo, causou a morte aos quatro ocupantes: o piloto e o copiloto, de 56 e 31 anos, um médico, de nacionalidade espanhola, de 47 anos, e Daniela Silva, uma enfermeira de Baltar Paredes, de 34 anos.
Em maio de 2020, o Ministério Público no Diap da Procuradoria da República do Porto (Valongo) concluiu que “a escala do helicóptero em Baltar era absolutamente necessária para reabastecimento de combustível” e que “a decisão de levantar voo não foi temerária nem imprudente, mostrando-se aceitável no contexto em que se verificou, nomeadamente meteorológico”.
Segundo o despacho, “a tripulação do helicóptero não se apercebeu da antena embatida, até porque não tentou qualquer manobra evasiva; não se apurou se pelo facto de a antena não se encontrar iluminada no seu topo e a nível intermédio como se impunha, se pelo facto de estando o seu topo iluminado como regularmente exigido estar este tapado com nuvens que ocultavam a iluminação”.
Por outro lado, a informação divulgada referia que “não há qualquer indício que relacione a ocorrência do acidente com tempo de trabalho excessivo por parte dos pilotos” e que “no decurso do voo, o piloto terá seguido o plano delineado antes da descolagem, forçando as condições visuais com o terreno, fazendo diminuir a altitude para manter ou buscar referências; tratando-se de um voo de emergência, estava excepcionado pelas normas regulamentares da observância de uma altitude mínima durante o voo”.
Nesse mesmo ano, o relatório final do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários a este caso indicava “como causa mais provável para o acidente a colisão da aeronave com a torre de radiodifusão, devido a voo efectuado abaixo das altitudes mínimas previstas na regulamentação”.
O helicóptero ao serviço do INEM descolou do heliporto de Massarelos, no Porto, depois de uma missão de transporte urgente de doentes intra-hospitalar. Tinha como destino a base de Macedo de Cavaleiros, mas ia fazer uma escala técnica para reabastecimento em Baltar, Paredes.
Mas pouco depois da descolagem, o aparelho colidiu com uma torre de transmissão rádio, com 66 metros de altura, localizada na serra de Santa Justa, e caiu, vitimando os quatro ocupantes.
“A investigação determinou como causa mais provável para o acidente a colisão da aeronave com a torre de radiodifusão, devido a voo efetuado abaixo das altitudes mínimas previstas na regulamentação”, lê-se no documento.
O GPIAAF apontou ainda no relatório final falhas à Autoridade Nacional da Aviação Civil (regulador do setor), na supervisão, e ao INEM e à Babcock pelo incumprimento contratual entre este organismo público e a empresa que opera os helicópteros de emergência médica.