O PCP BASEADO NOS SEGUINTES PRESSUPOSTOS:
Sob falsos argumentos, PSD e CDS avançaram com a extinção de mais de um milhar de freguesias no país, assente numa opção política e ideológica (expressa também no Pacto de Agressão da Troika) que tinha como principal objectivo a subversão do Poder Local Democrático e que se traduziu no empobrecimento do nosso regime democrático.
Que se perdeu a proximidade que caracterizava este nível de Poder Local, com a redução de cerca de 20 mil eleitos de freguesia; perdeu-se a identidade e reduziu-se a capacidade de reivindicação das populações.
Que enquanto representantes das populações, os eleitos de freguesia muitas vezes davam voz às reivindicações das populações, levando-as a outros níveis de poder.
E que foi também esta voz “incómoda” e contrária às suas opções políticas, que o governo PSD/CDS procurou aniquilar.
O Grupo Parlamentar do PCP opôs-se desde o primeiro momento à estratégia de desmantelamento do Poder Local Democrático protagonizado pelo governo PSD/CDS e expressa no conhecido “Livro Verde”.
Que a reorganização administrativa do território deve ser devidamente ponderada, atenta às necessidades das populações e as características de cada território e nunca contrária à opinião das populações e aos seus interesses.
Com o objectivo de eliminar as distorções induzidas por aquela «reorganização», o Grupo Parlamentar do PCP propõe o presente Projecto de lei que visa:
- Consolidar os resultados da «reorganização» que mereceram prévio consenso em ambos os órgãos deliberativos autárquicos chamados a pronunciar-se;
- Abrir um período de debate e decisão locais que, culminando em deliberações tomadas em sessões especiais dos órgãos, possa carrear para o processo o resultado das experiências entretanto vividas e propor soluções diversas daquela ou da pura e simples reposição das demais freguesias;
- Reverter a efectiva extinção de freguesias operada pela «reorganização» em todos os casos em que não tenha existido consenso nos órgãos deliberativos chamados a pronunciar-se e não haja oposição expressa pelos atuais órgãos.
- Não parece possível reconstituir a representatividade específica de cada uma das assembleias que se pronunciou anteriormente à «reorganização», perdida que está com a aglomeração de freguesias.
- Sendo, nesta matéria, vedado pela Constituição o recurso ao referendo, nada impede que os atuais órgãos autárquicos promovam a auscultação das populações interessadas pelas mais diversas vias e acolham, no que deliberarem, os sentimentos, opiniões e propostas dominantes.
- E por fim, repõe-se a vigência do regime jurídico de criação de freguesias:
CUMPRINDO COM A SUA PALAVRA, NO PRÓXIMO DIA 30, LEVARÀ A PLENARIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, O PROJECTO DE LEI Nº 231/XIII-1ª QUE ESTABELECE O REGIME PARA A REPOSIÇÃO DE FREGUESIAS
A reposição das Freguesias é uma matéria da competência da Assembleia da República, pelo que não existe qualquer razão para este debate não ser desde já iniciado.
Nesse sentido, o PCP vem por este meio informar que o Agendamento Potestativo do Grupo Parlamentar do PCP, que se realizará no Plenário da Assembleia da República no próximo dia 30 de Junho (quinta-feira) pelas 15 horas, será sobre o Projecto de Lei n.º 231/XIII- 1.ª do PCP que “Estabelece o Regime para a Reposição das Freguesias”.
Trata-se de honrar um compromisso que o PCP assumiu com as populações para garantir a maior proximidade e maior capacidade de resolução dos problemas sentidos, bem como a identidade e coesão social e territorial das localidades.