- Dezoito meses, tratando-se de pessoa á procura de primeiro emprego;
- Dois anos, em caso de lançamento de nova actividade de duração incerta,
início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores, ou se o trabalhador a contratar se encontrar numa situação de desemprego de longa duração;
- Três anos, nas restantes situações.
A duração destes contratos não pode ser inferior a seis meses, excepto para satisfação de uma necessidade temporária da empresa, nomeadamente substituição temporária de trabalhador, actividade sazonal, acréscimo excepcional da actividade da empresa ou execução de um serviço com duração previamente definida e não duradouro.
Em caso de violação deste período mínimo de duração do contrato, este considera-se celebrado pelo prazo de seis meses se corresponder à satisfação de necessidades temporárias da empresa.