O Tribunal de Penafiel condenou a 12 anos e nove anos de prisão dois homens que integravam um grupo que realizou diversos assaltos a empresas do país, como Paredes e Lousada.
Em comunicado, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) explica que os arguidos foram condenados pela prática, em coautoria, de um crime de associação criminosa e 17 crimes de furto qualificado.
Para além disso, foram também condenados na pena acessória de expulsão do território nacional, com a consequente interdição de regressar ao país por cinco anos, após a expulsão, e terão de pagar solidariamente ao Estado 196.001,82 euros, correspondendo à vantagem obtida com a prática dos referidos crimes.
O acórdão, com data de 27 de janeiro, considerou provado que os dois homens faziam parte de um grupo que, entre o final de 2018 e os primeiros meses de 2019, assaltou “diversas empresas de onde retiraram materiais de cobre, máquinas industriais, artigos informáticos e eletrónicos, como computadores, tablets, telemóveis, máquinas, para além de quantias monetárias que encontrassem”.
Para além de Paredes e Lousada, os crimes aconteceram ainda em Felgueiras, Póvoa de Varzim, Marco de Canaveses, Ponte de Lima, Vale de Cambra e Santa Maria da Feira, Macedo de Cavaleiros, Viseu, Mangualde, Barcelos, Pombal e Proença-a-Nova.
Todos os membros desse grupo são de origem romena, tendo-se mudado desde Espanha, local onde residiam anteriormente, para a zona de Adoufe, em Vila Real, onde arrendaram três residências e um armazém.
Segundo consta do comunicado da PGR, o tribunal considerou que ficou “provado que, como resultado da atividade por si levada a cabo o grupo alcançou elevados proventos económicos, não lhes sendo conhecida, à exceção de um arguido, qualquer atividade remunerada”.
“Um dos arguidos mantém-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva e o outro arguido encontra-se preso, em cumprimento de pena, à ordem de outro processo”.
Ainda segundo a mesma nota, “o processo no âmbito do qual estes dois arguidos, juntamente com um terceiro arguido foram julgados e condenados resultou da separação de um outro processo no âmbito do qual estão acusados mais três arguidos pela prática da mesma factualidade e que ainda aguarda os ulteriores termos do processo. A separação de processos ficou a dever-se à urgência por reclusão dos arguidos agora condenados”.