Verdadeiro Olhar

Dois fiscais da Câmara de Valongo acusados de falsificar matrículas para infractores não pagarem multas

Foto: Verdadeiro Olhar

Dois funcionários da Câmara de Valongo estão a ser acusados pelo Ministério Público por falsificação documentos e falsidade informática, por terem falsificado matrículas para que os infractores não tivessem de pagar multas de estacionamento. Os crimes remontam ao período entre 2012 e 2015.

Segundo o site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, “por via do não reconhecimento dos caracteres da matrícula inseridos no sistema, tornava-se impossível prosseguir com os autos de notícia e os processos eram arquivados pelos serviços”, sendo que, como consequência “os arguidos causaram um prejuízo ao erário público no valor total de €1.159,85 que o Ministério Público requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado e os arguidos condenados no seu pagamento”.

Em causa estão 20 crimes de falsificação de documento agravado e 20 crimes de falsidade informática imputados a um arguido e 19 crimes de falsificação de documento agravado e 19 crimes de falsidade informática imputados ao outro. Foi ainda requerida “a condenação dos arguidos na pena acessória de suspensão do exercício de função”.

“O Ministério Público considerou fortemente indiciado que aos arguidos, enquanto funcionários na Câmara Municipal de Valongo, exercendo funções de fiscais municipais de 2.ª classe, competia-lhes a fiscalização do trânsito de veículos no âmbito do Regulamento de trânsito e de Estacionamento de Duração Limitada, Código da Estrada e do Regulamento de Sinalização e trânsito, devendo, em caso de verificação de uma infracção, preencher os modelos de aviso de contra-ordenação com a indicação da matrícula, da marca e do modelo do veículo, a hora, local e o tipo de infracção praticada e, após, proceder à inserção no programa informático (STC) desses elementos, tendo em vista a subsequente elaboração de auto de notícia e posterior remessa, em caso de não pagamento, à ANSR”, lê-se. 

Mas “com o propósito de anular a coima que o infractor deveria pagar, cada um dos arguidos, um em 20 situações e o outro em 19 situações, ocorridas entre os anos de 2012 e 2015, após preencherem os respectivos avisos de contra-ordenação, voltavam a colocar o original em conjunto com o duplicado e triplicado do aviso, e adulteravam as letras de matrícula, acrescentando-lhe caracteres, e inserindo manualmente no sistema informático tais elementos adulterados”, o que fazia com que as multas acabassem arquivadas.