Quem propagar doença contagiosa e criar deste modo perigo para a vida ou perigo grave para a integridade física de outrem é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos;
Se o perigo for criado por negligência, é punido com pena de prisão até 5 anos.
Incorre, assim na prática do crime de propagação de doença contagiosa quem não cumprir o confinamento na habitação pedido pela DGS, designado por quarentena ou isolamento social e, desta forma, transmitir a doença.