O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem qualquer custo e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar:
- a) Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de prestação de serviços; b) Do dia em que o consumidor, ou um terceiro indicado pelo consumidor, adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda;
- c) Do dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de fornecimento de água, gás ou electricidade, que não estejam à venda em volume ou quantidade limitados, de aquecimento urbano ou de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material.
Se o fornecedor de bens ou prestador de serviços não cumprir o dever de informação pré – contratual sobre a existência do direito de livre resolução do contrato, o respectivo prazo e o procedimento para o exercício do direito, o prazo para o exercício do direito de livre resolução é de 12 meses.