A Câmara Municipal de Paredes aprovou, em reunião de executivo, a abertura do procedimento para a contratação de um empréstimo de médio/longo prazo para pagamento do resgate da concessão da exploração e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes do concelho até um montante de cerca de 21 milhões de euros (€ 21.013.923).
A banca tem agora seis semanas para apresentar propostas. “O tema vai à Assembleia Municipal, em Abril, e depois será submetido ao Tribunal de Contas para que até ao final do ano estejamos em condições de pagar este valor. Os serviços municipalizados de água e saneamento serão constituídos ao longo deste ano e, a partir do próximo ano, estaremos a geri-los”, informou o presidente da Câmara, Alexandre Almeida.
O edil acrescentou que o empréstimo, a 20 anos, implicará um “encargo de cerca de um milhão por ano, perfeitamente ao alcance do município”, além de permitir o reassumir de um serviço que não deveria ter deixado de ser municipal e de avançar com os investimentos necessários.
Pelos vereadores do PSD, que se abstiveram, para não “obstaculizar”, Rui Moutinho lembrou que o partido defendia a denúncia do contrato por incumprimento e não um resgate. “Estaríamos a decidir qual o valor de indemnização a pagar pela concessionária pelos prejuízos causados ao município e aos paredenses por incumprimento reiterado do contrato e não o valor a pagar à concessionária pelo resgate”, argumentou o social-democrata. “Esperamos não ter razão, mas estamos convictos que o valor a pagar à concessionária será muito superior ao que é indicado, fazendo com que os investimentos nesta matéria sejam relegados para datas distantes prejudicando ainda mais os paredenses que ainda não dispõe de um serviço essencial”, sustentou.
Os 21 milhões de euros calculados pela autarquia para pagar o resgate incluem uma indemnização no montante de 5% do valor da facturação global dos serviços concessionados, registada durante o ano anterior àquele em que se verificar o resgate, multiplicado pelo número de anos que decorreriam entre a data do resgate e o termo do prazo da concessão; o valor líquido contabilístico, à data do resgate, dos montantes investidos pela concessionária no âmbito do contrato de concessão, se o resgate ocorrer em data anterior ao final do prazo de amortização dos mesmos, caso em que a concedente devolverá à concessionária devidamente actualizados com base no IPC (sem habitação); e o valor do montante, à data do resgate, dos pagamentos diferidos não liquidados pelos consumidores e pelos utentes e relativos à execução dos ramais domiciliários, devidamente actualizados com base na taxa Euribor a três meses.
O exercício do direito do resgate desta concessão à Be Water- Águas de Paredes foi aprovado na Assembleia Municipal de Dezembro, por maioria, tendo o PSD abandonado a sessão.
Quando anunciou o resgate a Câmara de Paredes previu um pagamento global de 22,5 milhões de euros, sendo 21 milhões de euros de indemnização e 1,5 milhões de euros de reequilíbrio económico-financeiro.
A concessionária não concorda e já disse que ia levar a questão para os tribunais.