Verdadeiro Olhar

Câmara de Valongo vai reduzir IMI para 0.35%. Previstas deduções para famílias com mais filhos

A Câmara Municipal de Valongo vai reduzir a taxa de IMI, aplicável a prédios urbanos, para 0.35%. A proposta de fixação do IMI para 2025, que foi hoje aprovada em reunião do executivo, com a abstenção dos vereadores do PSD, prevê também deduções para as famílias em função do número de dependentes e agravamento das taxas para os prédios devolutos.

A autarquia, liderada pelo socialista José Manuel Ribeiro, pretende assim garantir um valor inferior ao praticado em 2013. “Com esta redução, alcançaremos o objetivo de ter um IMI menor do que aquele que encontramos em 2013. A concretização deste compromisso é um forte sinal de esperança que damos às famílias e às empresas”, frisou o presidente do município, não deixando de sublinhar que esta redução deriva “da gestão rigorosa dos recursos públicos” implementada ao longo dos últimos três mandatos, permitindo “abdicar de uma percentagem significativa” desta receita.

“É a ajuda possível que estamos em condições de dar às famílias e às empresas do nosso concelho. Uma alteração radical dos impostos só serviria para comprometer a nossa capacidade de investir e de redistribuir os recursos públicos de forma equilibrada e com justiça social”, sublinhou ainda o autarca.

A proposta de fixação das taxas de IMI para o ano de 2025 para os prédios urbanos prevê ainda as seguintes reduções em função do número de dependentes do agregado familiar: 30 euros para um dependente, 70 para dois ou 140 para três ou mais.

De salientar também o agravamento (elevando a taxa dez vezes, com um agravamento em 20 pontos percentuais em cada ano subsequente) para prédios que se encontrem devolutos há mais de um ano, prédios em ruínas e para terrenos para construção inseridos no solo urbano e cuja qualificação em plano municipal de ordenamento do território atribua aptidão para o uso habitacional, sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística.

Está ainda prevista a majoração para o triplo da taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono.

Na reunião, foi também deliberado o lançamento de derrama, a vigorar em 2025, na percentagem de 1,5% sobre o lucro tributável de 2024 sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), bem como a taxa reduzida de 1,00% para os sujeitos passivos com um volume de negócios em 2024 inferior a 150.000€.

Com o intuito de continuar a garantir a estabilidade financeira da Autarquia, foi proposto manter a fixação da taxa de 5% como participação variável no IRS, a incidir sobre os rendimentos de 2025. Foi também deliberado propor à Assembleia Municipal a fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25% para vigorar em 2025.