A Câmara Municipal de Valongo aprovou hoje, em reunião do executivo, a redução de IMI a cobrar aos munícipes no próximo ano, fixando-se a taxa em 0,36%.
Com a aprovação desta medida, este imposto foi reduzido em “mais 2,5%”, sendo que é objetivo da maioria socialista “alcançar uma taxa menor que a de 2013 no final do mandato”.
A ideia é dar continuidade “ao processo de redução” deste imposto, de forma a “a atingir o percentual de 0,35%, valor inferior ao praticado em 2013”, altura em que José Manuel Ribeiro assumiu a liderança do executivo.
Esta descida traduz-se num “forte sinal de esperança para as famílias e empresas”, disse o autarca, acrescentando que esta redução dos impostos só é possível devido a uma “gestão rigorosa dos recursos públicos” levados a cabo nos dois últimos mandatos, porque, com isto, o município está a “abdicar de uma percentagem significativa de receita”.
José Manuel Ribeiro afirmou ainda que “a carga fiscal no concelho de Valongo é uma das menores da região Norte”.
Mas se, nesta fase, a redução fosse maior, iria “comprometer a nossa capacidade de investir e de redistribuir os parcos recursos públicos de forma equilibrada e com justiça social”, sublinhou, referindo os contextos de incerteza a nível europeu e mundial.
A proposta de fixação das taxas de IMI para o ano de 2024 para os prédios urbanos mantém igualmente as reduções em função do número de dependentes do agregado familiar, ou seja, 20 euros para um dependente, 40 para dois ou 70 para três ou mais.
Também estão previstas majorações para imóveis degradados que não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens, que será mais de 30%, para prédios rústicos com áreas florestais em situação de abandono, passará para o dobro, e os imóveis que se encontrem devolutos ou em ruínas há mais de um ano, será fixada no triplo.
Na reunião de hoje foi também aprovado o lançamento de derrama, a vigorar em 2024, na percentagem de 1,5% sobre o lucro tributável de 2024 sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), bem como a taxa reduzida de 1,00% para os sujeitos passivos com um volume de negócios em 2023 inferior a 150 mil euros.
Com o intuito de continuar a garantir a estabilidade financeira da autarquia, foi proposto manter a fixação da taxa de 5% como participação variável no IRS, a incidir sobre os rendimentos de 2024. Foi também deliberado propor à Assembleia Municipal a fixação da Taxa Municipal de Direitos de Passagem em 0,25% para vigorar em 2024.