A Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte vai realizar, durante cinco meses, um rastreio do cancro do cólon e recto, num projecto-piloto que vai abranger os quatro concelhos que integram o ACES da Maia/Valongo e o ACES Póvoa Varzim/Vila do Conde. O projecto que será, posteriormente, alargado à região Norte foi hoje apresentado na Unidade de Saúde Familiar de Valongo, com a presença do secretário de Estado da Saúde, Fernando Araújo.
O cancro do cólon e recto é um dos tumores malignos de maior incidência, juntamente com estômago e traqueia, brônquios e pulmões, mama e próstata. De referir que em 2014, na região Norte, o cancro do cólon e do recto foi a segunda causa de morte por cancro, com mais de 1000 óbitos. Mais de 90 por cento dos casos de cancro do cólon e recto surgem em indivíduos com idades superiores a 50 anos.
Tal como explicou Fernando Tavares, do Departamento de estudos da ARS/Norte, foi com base neste quadro que a ARS/Norte, em parceria com o ACES de Maia/Valongo e o ACES Póvoa Varzim/Vila do Conde, com a colaboração do IPO/Porto e o Hospital Pedro Hispano, decidiu avançar para o estudo piloto que incidirá sobre uma população de seis mil indivíduos, com idades entre os 50 e os 74 anos, abrangendo 10 Unidades de Saúde Familiar de quatro concelhos. Com o projecto piloto que arrancou hoje deixará de haver o actual rastreio oportunista, passando-se para um rastreio organizado de base populacional. Esta é, segundo explicaram, uma estratégia de intervenção custo-efectiva, que permite a detecção não só de lesões pré-malignas, susceptíveis de serem removidas, como também de lesões malignas precoces, passíveis de tratamento, com consequente redução da mortalidade específica e, eventualmente, diminuição da incidência, desde que sejam garantidas elevadas taxas de adesão ao rastreio.
Com este programa de rastreio piloto, a ARS pretende rastrear pelo menos 60 por cento da população elegível, garantir que todos os utentes, cujo resultado dê positivo, têm uma consulta com o médico de família e equipa de saúde nos 15 dias úteis seguintes à comunicação do exame, para preparação da colonoscopia que deve também ser realizada nos 30 dias seguintes à mesma comunicação. É, igualmente, objectivo garantir aos doentes com indicação cirúrgica a realização de uma consulta no prazo máximo de 60 dias.