- Serem maiores ou emancipados à face da lei portuguesa;
- Residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos;
- Conhecerem suficientemente a língua portuguesa;
- Não terem sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa.
O Governo concede a nacionalidade, por naturalização, aos menores, nascidos no território português, filhos de estrangeiros, desde que conheçam suficientemente a língua portuguesa, não tenham sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa, e desde que, no momento do pedido, se verifique uma das seguintes condições:
- Um dos progenitores resida em Portugal há pelo menos cinco anos;
- O menor tenha concluído em Portugal o 1º ciclo do ensino básico.
O Governo concede a naturalização, com dispensa de residirem legalmente no território português há pelo menos seis anos e conhecerem suficientemente a língua portuguesa, aos indivíduos que tenham tido a nacionalidade portuguesa e que, tendo-a perdido, nunca tenham adquirido outra nacionalidade.