Embora a maioria dos portugueses olhe para a Festa do Avante! como um simples festival com concertos e barraquinhas de comes e bebes, o que é verdade é que, para além de ser uma importante fonte de financiamento do Partido Comunista, é também uma actividade política. E, sendo uma actividade política, está protegida pela Constituição da República Portuguesa, cabendo apenas ao Governo definir as regras sanitárias que a organização da festa deve cumprir e fazer cumprir durante a sua realização.
Poderão os leitores interrogar-se sobre as razões que me levam – não sendo comunista nem me identificando com esses ideais políticos – a defender aqui o direito à realização de um evento em que nunca participei nem tenciono participar. Faço-o porque acredito que, mesmo em tempo de pandemia, o Governo tem a obrigação de respeitar os direitos fundamentais dos cidadãos. E a Festa do Avante! é uma acção política garantida pelo direito à liberdade política.
A partir do momento em que terminou o Estado de Emergência, a acção do Governo tem de ser exemplar na observação dos preceitos da Constituição da República. Por isso, não lhe cabe impedir o Partido Comunista ou outra organização partidária de realizar uma actividade política, nem as confissões religiosas de celebrarem os seus cultos, nem os cidadãos de irem aos ginásios, à praia ou passear no parque. Cabe-lhe, isso sim, decretar as regras sanitárias que protejam a sociedade do risco de transmissão da pandemia em situações gerais ou específicas, mas sem acrescentar mais condicionamentos à liberdade dos cidadãos.