Significa isto que, para classificarmos um acidente como de trabalho, não é necessário que o trabalhador esteja no seu local de trabalho nem que o mesmo ocorra durante o horário de trabalho.
Muitas vezes este tipo de acidente é simultaneamente acidente de viação.
Neste sentido, são classificados como acidentes de trabalho aqueles que ocorram:
- No caso de o trabalhador ter mais de um emprego, entre qualquer dos locais de trabalho;
- Entre a sua residência habitual ou ocasional e o seu local de trabalho;
- Entre os locais referidos nas alíneas anteriores e o local de pagamento da retribuição;
- Entre a sua residência ou o seu local de trabalho e o local onde deva ser prestada ao trabalhador qualquer forma de assistência ou tratamento devido a acidente anterior;
- Entre o local de trabalho e o local de refeição;
- Entre a sua residência ou local de trabalho habitual e o local onde, por determinação da entidade patronal, o trabalhador presta um serviço relacionado com o seu trabalho.
É, ainda, considerado acidente de trabalho o que ocorrer quando o trabalhador tenha feito algum desvio ou interrupção no seu percurso normal, desde que para satisfação de necessidades atendíveis ou por motivo de força maior ou por caso fortuito.