Com o presente diploma determinou-se mais restrições aos locais de consumo, designadamente, passa a ser proibido fumar em casinos, recintos de diversão, salas de jogo, bingo e outros locais destinados a espetáculos de natureza artística.
Todavia, mantêm-se as áreas de fumadores nos locais supra referenciados, bem como em salas e recintos de espetáculos, recintos de feiras e exposições, centros comerciais, hotéis, discotecas, aeroportos e estações ferroviárias, entre outros, desde que o sistema de ventilação para o exterior tem de ter extração de ar “que permita a manutenção de uma pressão negativa de pelo menos 5 Pa (Pascal)” e “não possua qualquer serviço, designadamente de bar e restauração.”
Os cigarros com aromas passam a ser proibidos, quer na sua formulação, isto é, na adicção de aromatizantes, quer ao nível dos seus componentes (papeis, filtros, embalagens ou cápsulas).
A nova Lei define as regras para os cigarros eletrónicos que contêm nicotina. Por exemplo, a concentração máxima de nicotina permitida é de 20mg/ml; a embalagem tem de dizer “Este produto contém nicotina, uma substância que cria forte dependência” e ainda o conselho “Não é recomendado o seu uso por não fumadores”.
Determinou-se, ainda que as embalagens de produtos de tabaco para fumar (sejam cigarros, tabaco de enrolar e tabaco para cachimbo de água) devem apresentar “advertências de saúde combinadas”, que incluem texto e fotografia a cores. As imagens serão acompanhadas de frases de alerta, entre as quais “fumar provoca 9 em cada 10 cancros do pulmão”, “fumar provoca cancro da boca e da garganta”, “fumar provoca acidentes vasculares cerebrais e incapacidades”, entre outras.
Com o presente diploma, passa a ser obrigatório, as embalagens conterem duas advertências: “Fumar mata – deixe já” e “O fumo do tabaco contém mais de 70 substâncias causadoras de cancro”.
Os maços deixam ainda de usar termos como “light”, “suave”, “natural” ou “slim”.