2. A nível local foi notícia a decisão de arquivamento de duas complexas queixas apresentadas alguns anos atrás no Ministério Público (MP) do Tribunal do Porto Este. Uma foi apresentada pelo vereador do PS na Camara Municipal de Paredes, Dr. Alexandre Almeida, devido ao reiterado empolamento das receitas previsionais nos orçamentos camarários, nomeadamente nos anos de 2010 e 2011. Outra foi apresentada pelo presidente da autarquia, Dr. Celso Ferreira, contestando a primeira e acusando o vereador de o querer ofender. O MP terá concluído que não houve ilicitude na prática referida na primeira queixa do vereador, nem haveria razão para a considerar ofensiva da honra do senhor presidente. Da leitura do parecer do Tribunal de Contas (TdC) retiramos a informação de que “se não se verificasse o empolamento do ativo relevante, que esse expediente veio trazer, os limites do endividamento liquido teriam sido excedidos em 47,2% e 30,7%” (2010 e 2011 respetivamente). Pelo que parece, esta era a base da queixa apresentada pelo vereador do PS. Também é verdade que o Tribunal de Contas já teria recomendado ao município que “adote maior rigor na elaboração dos orçamentos municipais…evitando a assunção de compromissos financeiros sem garantia efetiva de financiamento”, “respeite os princípios de rigor e eficiência orientadores do endividamento autárquico “e ainda que “o não acatamento reiterado e injustificado das recomendações” do TdC “pode constituir situação passível de responsabilidade financeira sancionaria” dos membros da Câmara. Afinal parece que o vereador do PS tinha pelo menos alguma razão. Mas também é um facto que o MP arquivou o processo, decisão que deveremos respeitar. Talvez tivesse tido em conta que os orçamentos posteriores da CMP levaram em consideração, pelo menos em parte, as recomendações do TdC. O que não vemos é razão para que o senhor presidente ofenda publicamente todos os autarcas do PS, que não têm votado favoravelmente estes orçamentos previsionais, precisamente por terem dúvidas e opinião diferente.