Um relatório da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) que avalia o cumprimento da Lei nº 27/2016, de 23 de Agosto, que “aprovou a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais (CRO, vulgarmente designados de canis) e estabeleceu a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população, privilegiando a esterilização”, conclui que, no ano passado, “houve um aumento do número de animais adoptados e esterilizados e um decréscimo dos recolhidos, eutanasiados e vacinados, relativamente aos anos de 2018 e 2017”.
“Este diploma define as condições para que todas as câmaras municipais se dotem de estruturas para acolhimento de animais, designadamente os animais errantes, mas também que promovam de forma mais efectiva, a sua esterilização e adopção, com vista a reduzir o número de eutanásias em animais sãos”, realça o documento.
Com base nos dados divulgados pelos centros de recolha oficial, é traçado um retrato anual.
Apesar de ter baixado a pique, devido aos critérios mais apertados (ver lei abaixo) continuam a acontecer milhares de abates nos canis do país. Em 2019, as câmaras abateram 2649 animais. São menos 3700 que em 2018 e menos 9200 que em 2017. Em Portugal foram recolhidos 31966 animais no ano passado, sendo feitas 23191 esterilizações. Já os adoptados foram 18187.
Na região, houve 116 animais abatidos nos centros de recolha oficial dos concelhos de Paredes, Lousada e Valongo em 2019.
Paredes, com 86 abates, é o quinto concelho do país com maior número, sendo assim o que mais recorreu a essa solução na região. À frente só Torres Vedras (253), Ribeira Grande (193), Marco de Canaveses (116) e Meda (91).
O segundo município que mais abates realizou foi Lousada, 20 ao todo. Em Valongo foram feitos 10. Já o centro de recolha oficial de Penafiel foi um dos 67 do país que não abateu nenhum animal no ano passado.
Os concelhos com mais animais recolhidos, e consequentemente mais adopções e esterilizações, foram Paredes e Penafiel.
Em Penafiel foram encaminhados para adopção 237 animais de companhia.
Em consequência da nova lei e à falta de capacidade dos canis existentes, tem-se assistido a um aumento dos animais errantes.
O que diz a lei
Artigo 11.º
Abate e eutanásia
1 – O abate ou occisão de animais de companhia pode ser praticado nos CRO, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 3.º da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, única e exclusivamente nas seguintes situações:
a) Nos casos em que o animal tenha causado ofensas graves à integridade física de uma pessoa, devidamente comprovada por relatório médico, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro;
b) Nos casos em que o animal apresente um comportamento agressivo ou assilvestrado que comprometa a sua socialização com pessoas ou outros animais e torne inviável o seu encaminhamento para cedência e adopção;
c) Nos casos em que o animal seja portador de zoonoses ou de doenças infecto-contagiosas, representando a sua permanência no CRO uma ameaça à saúde animal, ou constitua um perigo para a saúde pública, no âmbito ou na sequência de um surto de doença infecto-contagiosa.
2 – Sempre que exista a suspeita de raiva em animais agressores ou agredidos, o abate só pode ser realizado após o cumprimento das normas vigentes em matéria de isolamento ou sequestro.